Em 2024, Transforme o Leão do Imposto de Renda em um Gatinho Fofinho!

Chegou o momento de entregar a sua Declaração de Imposto de Renda e nós estamos aqui para te ajudar. A obrigação desse ano está repleta de novidades importantes e para auxiliá-lo nessa jornada temos algo especial para você. Criamos um Guia Prático, completo e totalmente GRATUITO, pensando especialmente em descomplicar a sua vida. Para ter acesso, é muito fácil, basta clicar no botão abaixo.

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O Que Há de Novo?

Esse ano a Receita Federal traz muitas novidades importantes para o Imposto de Renda Pessoa Física que demandam atenção do contribuinte. Principalmente, a alteração da tabela progressiva e as novas regras de tratamento para bens e direitos no exterior em razão da Lei nº 14.754/2023. Veja abaixo:

Novidades da Declaração de Imposto de Renda 2024

Em função das mudanças introduzidas a partir da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, que atualizou a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de maio de 2023, todos os limites de obrigatoriedade de entrega anual para o ano-calendário 2023 foram alterados, assim como o limite de isenção. Veja abaixo as principais alterações que você precisa ficar atento ao prestar contas com o Leão:

Novos Limites de Obrigatoriedade

Alteração dos principais critérios de obrigatoriedade, com novos limites para rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, atividade rural e posse ou propriedade de bens e direitos.

Bens e Direitos no Exterior

Para a pessoa física que possui bens e direitos no exterior, obrigatoriedade em função das novas regras de tratamento para as hipóteses trazidas pela Lei nº 14.754/2023.

Conta Gov.br

A partir de agora, todos os serviços digitais disponibilizados pelo governo federal, são acessíveis apenas mediante autenticação com conta Gov.br, níveis ouro ou prata.

Formas de Preenchimento

Disponibilizadas novas formas de preenchimento da declaração, tanto pelo aplicativo da Receita Federal, quanto pelos navegadores nos smartphones e tablets, sem a necessidade de baixar os aplicativos. Sempre mediante autenticação com conta Gov.br, níveis ouro ou prata.

Alteração de Nome do App

O app “Meu Imposto de Renda” teve seu nome alterado para “Meu IRPF” e, a partir de agora, é possível recuperar dados sobre aeronaves na declaração pré-preenchida.

Criptoativos

A partir de agora haverá a necessidade de especificar Criptoativos classificando-os pelos seus códigos, que poderão ser pesquisados diretamente no programa e será obrigatório fornecer informações sobre o custodiante.

Regresso ao Brasil

A ficha de Identificação do Contribuinte no programa agora conta com uma nova pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023?”. Caso a resposta seja “Sim” será preciso fornecer a data de regresso.

Pensão Alimentícia

A partir de agora será obrigatória a informação do número do CPF do alimentando e tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial).

Doações em 2023

Alteração no percentual de deduções do Desporto para até 1%; retorno das doações do Pronas/PCD, do Pronon e inclusão de mais uma doação, a do Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.

O Diabo Mora nos Detalhes!

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